JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 673.576/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/10/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao l…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO A RESPEITO DA ALIENAÇÃO. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 499.688/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 9/10/2015.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 555.841/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 20/10/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 614.523/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/08/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. REMIÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é essencial a demonstração da similitude entre os casos confrontados. Não existe semelhança se o acórdão recorrido destaca peculiaridade a justificar solução jurídica diferente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.