JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 02/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. MORA DA FAZENDA PÚBLICA. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE PROTOCOLO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A jurisprudência do STJ se posicionou no sentido de, que superado o prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) para a análise dos pedidos de ressarcimento, configura-se a resistência ilegítima do Fisco através da mora, tendo como termo inicial da correção monetária a data de protocolo do requerimento administrativo. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.470.735/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 2/2/2016.)
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