Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/09/2015
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DE ESPÓLIO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, haja vista que não se chegou a angularizar a relação processual, faltando, pois, uma das condições da ação: a legitimidade passiva". (AgRg no AgRg no REsp 1.501.230/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/6/2015, DJe 10/6/201…