- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 08/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/10/2015, p. 08/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE, NA INSTÂNCIA ESPECIAL, DE APLICAÇÃO DOS PRECEITOS DOS ARTIGOS 13 E 37 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos recursos excepcionais, a ausência do instrumento de mandato do subscritor da petição recursal constitui vício insanável, não se aplicando à hipótese as normas dos arts. 13 e 37 do CPC. 2. Na forma da jurisprudência do STJ, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, sob pena de este ser considerado inexistente (Súmula 115/STJ). 3. Agravo regimental de fls. 1.211/1.218 não conhecido; agravo regimental de fls. 1.222/1.240 prejudicado em face da preclusão consumativa. (AgRg no AREsp n. 700.970/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 8/10/2015.)
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