JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 01/10/2015, p. 07/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO COMO DEFENSOR DATIVO EM PROCESSO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO EM TABELA DA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O defensor dativo terá direito aos honorários advocatícios fixados pelo Magistrado e pagos pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Insurgência desprovida. (AgRg no REsp n. 1.543.619/SC, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 7/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. TABELA DA OAB. OBSERVÂNCIA DOS VALORES MÍNIMOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa como parâmetros norteadores do quantum. 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO COMO DEFENSOR DATIVO EM PROCESSO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO EM TABELA DA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. VIA INADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O defensor dativo terá direito aos honorários advocatícios fixados pelo Magistrado e pagos pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. Precede…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/08/2015

PROCESSUAL PENAL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. OBSERVÂNCIA DOS VALORES MÍNIMOS. 1. Consoante entendimento desta Corte, o defensor dativo tem direito aos honorários advocatícios fixados pelo magistrado e pagos pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.453.532/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 27/10/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO DESPROVIDO. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que o defensor dativo nomeado para atuar em feitos criminais tem direito à verba advocatícia a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pelo res…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/02/2016

PROCESSUAL PENAL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. OBSERVÂNCIA DOS VALORES MÍNIMOS. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa como parâmetros norteadores do quantum. 2. Agravo regimenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.