JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE EDITAL DE CERTAME PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias entenderam, com base em elementos fático-probatórios, não estar configurada a violação de edital de certame público. 2. Esta Corte de Justiça já firmou compreensão de que, na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.540.762/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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