- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 28/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 28/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI 11.419/2006. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115/STJ). 3. "A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n. 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome" (AgRg no REsp 1.347.278/RS, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 1º/8/2013). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.479.595/TO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 28/10/2015.)
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