JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
23/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 23/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. SUB-ROGAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DOS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 674.363/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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