- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 22/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 22/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO DO ÚLTIMO DOS SOBRENOMES DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA, NULIDADE OU INEFICÁCIA DO ATO PROCESSUAL. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Havendo elementos suficientes para identificar o processo de que cuida a publicação, a omissão do último dos sobrenomes do advogado não revela nulidade ou ineficácia do ato processual. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 604.246/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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