JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE OS ARGUMENTOS FORMULADOS E OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem declina todas as razões de direito aplicadas e enfrenta os argumentos relevantes formulados em toda a sua extensão. 2. Em que pese não proceder a alegação do agravante de que o recurso interposto com base na alínea c do permissivo constitucional prescinde da indicação do dispositivo legal supostamente violado, o fato é que, no caso, o exame do suscitado dissídio não foi realizado em razão da ausência de prequestionamento, de modo que os argumentos do agravante, no ponto, não guardam nenhuma relação com os fundamentos da decisão agravada. Incide, no particular, portanto, o enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 750.450/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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