Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 657.417/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 1…