Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL REQUERIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O exame quanto à suficiência das provas apresentadas a fim de caracterizar cerceamento de defesa demanda revisão dos fatos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 500.431/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, …