- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/10/2015, p. 09/11/2015
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ART. 13 DO CPC. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. Consolidada a orientação deste Pretório quanto à impossibilidade de, no âmbito do recurso especial, proceder-se à abertura do prazo a que alude o art. 13 do CPC, para fins de regularização da representação processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCD no AREsp n. 682.793/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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