- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/10/2015, p. 26/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu pela procedência de ação de reintegração de posse de imóvel em favor da União. 3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 765.891/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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