JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 674.254/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 732.262/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 19/10/2015.)

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