JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional, hipótese em que o Tribunal de origem aprecia todas as questões submetidas a julgamento com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da comprovação do uso indevido de imagem do ora agravado demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. 3. A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de ser inadmissível, em sede de recurso especial, a revisão do quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais, em face do disposto na Súmula 7 desta Corte, salvo em casos de flagrante exorbitância ou irrisoriedade, o que não ocorre na espécie. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 142.317/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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