- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 12/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/10/2015, p. 12/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO INTERPOSTO POR ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. 1. "Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. "Eventual falha na representação processual não pode ser suprida posteriormente, porquanto inaplicável na instância excepcional o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil" (AgRg nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 344.874/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 5/2/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 703.926/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 12/11/2015.)
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