- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15/10/2015, p. 03/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIOS MATERNIDADE E PATERNIDADE. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS EXTRAS; ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E NOTURNO; E FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. APLICAÇÃO. I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.230.957/RS, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre os salários maternidade e paternidade. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de horas extras; de adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno; assim como de férias gozadas. III - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ. IV - As Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.487.951/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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