JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTO. SÚMULA Nº 283/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. MÁCULA. JULGAMENTO COLEGIADO. SUPERAÇÃO. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. 1. O fundamento não impugnado do acórdão estadual, segundo o qual a ausência de intimação não ensejou prejuízo ao recorrente porque teve a oportunidade de deduzir suas alegações no agravo regimental, atrai as disposições da Súmula nº 283/STF. 2. O julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente no tribunal de origem supera eventual mácula da decisão monocrática do relator que decide nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. 3. Concluindo o tribunal local que a multa diária se tornara exorbitante, limitando-a a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (e-STJ fl. 275) em detrimento aos mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) inicialmente pretendidos, o reexame da questão encontra o óbice no que trata a Súmula nº 7/STJ. 4. A multa imposta com base no art. 461 do CPC, quando considerada exorbitante ou insuficiente, pode ser modificada pelo juiz a qualquer tempo, já que não faz coisa julgada material, hipótese, portanto, em que não se opera a preclusão. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 272.461/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REDUÇÃO DO QUANTUM DE MULTA DIÁRIA - EXORBITÂNCIA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o artigo 461 do Código de Processo Civil permite ao magistrado, de ofício ou a requerimen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. EM REGRA, NÃO HÁ PRECLUSÃO PARA DISCUSSÃO DE SEU QUANTUM. QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Como regra, o art. 461 do CPC permite que o magistrado reduza, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se obs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O art. 461 do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. ART. 461 DO CPC. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A multa imposta com base no art. 461 do CPC, quando considerada exorbitante ou insuficiente, pode ser modificada pelo juiz a qualquer tempo, já que não faz coisa julgada material, hipótese, portanto, em que não se opera a preclusão. 2. Aplica-se o enunciado nº 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça quando o recu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF. ASTREINTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não-conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A multa imposta com base no art. 461 do CPC, quando co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.