- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 27/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO. PRESSUPOSTO. DESÍDIA. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. SENTENÇA. ANULAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO. SÚMULA Nº 283/STJ. 1. A extinção do processo por abandono requer a conclusão pela desídia do autor que, intimado pessoalmente, deixa de diligenciar no feito. 2. Concluindo o Tribunal de origem que a parte não foi desidiosa, diligenciando no processo quando instada, reexaminar a questão encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 3. Não impugnado o fundamento do acórdão que anulou a sentença também por cerceamento de defesa, incidem as disposições da Súmula nº 283/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 304.443/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.