JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 28-A DO CPP. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. I - In casu, não há falar em violação ao art. 28-A do CPP, porquanto o acórdão recorrido invocou fundamentos para não aplicar o instituto que estão em sintonia com o entendimento deste Tribunal, cuja jurisprudência se consolidou no sentido de ser inviável a retroação em casos de ações penais em que a denúncia já foi recebida, como ocorreu no presente caso, em que a exordial acusatória foi recebida em 26/7/2019 (fls. 40-44). Precedentes. II - Outrossim, incabível a concessão de habeas corpus de ofício, pois é descabida a referida postulação, como sucedâneo recursal ou como forma de se tentar burlar a inadmissão do recurso próprio, tendo em vista que o seu deferimento se dá por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando verificada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.929.704/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
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