- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou o cerceamento de defesa ao argumento de que a produção da prova pericial era desnecessária, porquanto a questão acerca da validade de cláusulas contratuais é puramente de direito, sendo prescindível o conhecimento técnico para análise da controvérsia. Rever tais fundamentos demandaria o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.528.866/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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