JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MINORANTE CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se mostra possível a aplicação da minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando seu afastamento se deu mediante circunstâncias concretas do delito praticado, em que se consignou a participação do paciente em organização criminosa. II - Na hipótese, muito embora valoradas a natureza e a quantidade dos entorpecentes na primeira fase da dosimetria (273kg de maconha e 250g de haxixe), e mencionadas na terceira, verifica-se que o afastamento da minorante contida no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 também foi justificado pelas circunstâncias do caso, em que se demonstrou a "atuação de um significativo número de pessoas, cada qual e sua atividade específica, e portanto caracterizando-se como elos de uma corrente criminosa, muito bem organizada". III - A valoração negativa da quantidade e natureza da droga apreendida, a fim de exasperar a pena-base, justifica a imposição de regime mais gravoso para o cumprimento da pena, ex vi dos artigos 59, caput, e 33, §2º, alínea "b", e §3º, do Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/2006 (precedentes desta Corte e do col. STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 315.835/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I - No caso dos autos, a expressiva quantidade de drogas apreendidas - 367 kg (trezentos e sessenta e sete quilos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/02/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO. I - No caso dos autos, a expressiva quantidade de drogas apreendidas - 1 kg (um quilo) aproximadamente de maconha -, além de outros elementos obtidos no decorrer das investigações, justif…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ESPECIFICIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embora a acusada fosse tecnicamente primária ao tempo do delito e possuidora de bons antecedentes, a Corte estadual entendeu incabível a aplicação da minorante em questão, sob o fundamento de que o transporte de elevada quantidade …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/10/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades crimin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 27/10/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. AFASTAMENTO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA OU NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - A expressiva quantidade de droga apreendida com os recorrentes - 55 kg de maconha - revela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.