Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INFRINGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FALTA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da reiterada jurisprudência desta Corte, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 2. Não trazendo a parte agravante argumentos capazes de infirmar a d…