JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. CÁLCULOS DE EXECUÇÃO DE JULGADO. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela possibilidade do beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita utilizar, sob a sua responsabilidade, os serviços da contadoria judicial nos termos do artigo 475-B, § 3º, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 766.033/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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