JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE EXCLUI LITISCONSORTE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. Afasta-se a ocorrência da violação do art. 535 do CPC, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe quaisquer das linhas de argumentação invocadas. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o recurso cabível contra decisão que exclui litisconsorte passivo é o agravo de instrumento, configurando-se erro grosseiro a interposição de apelação. Precedente. 3. Incide o disposto na Súmula nº 83 do STJ, aplicável também quando o recurso especial é interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.553.709/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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