JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. GUIAS FEDERAIS . NÃO APRESENTAÇÃO DA GRU. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO . 1. É deserto o recurso especial quando o recorrente junta aos autos o comprovante de pagamento das custas ou do porte de remessa e retorno dos autos sem a apresentação das respectivas GRUs. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 310.675/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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