Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 565.721/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 11/9/2015.)