- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 04/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 27/10/2015, p. 04/12/2015
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL - CP). ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA n.83/Superior Tribunal de Justiça - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do EREsp n. 961.863/RS, pacificou entendimento no sentido de que a incidência da majorante do uso de arma prescinde de apreensão e perícia da arma de fogo, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas. - Incide o Enunciado n. 83 do Superior Tribunal de Justiça - STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 760.431/SE, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 4/12/2015.)
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