- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 16/11/2015
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/97 E DA LEI 9.528/97. TERMO A QUO DO PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS ESPECIAIS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. 1. A Corte a quo entendeu que o direito da autora estaria fulminado pela decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/91, pois teria ocorrido mais de 10 anos entre a concessão do benefício e o ajuizamento da ação. 2. O entendimento da Corte de origem não destoa da jurisprudência deste Tribunal, porquanto o que se busca com a presente ação é a revisão da renda mensal (direito a melhor benefício), situação em que, transcorridos mais de 10 anos do ato de concessão da aposentadoria, mister reconhecer a decadência do direito de revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. 3. No caso dos autos, o benefício previdenciário foi concedido antes da edição da Medida Provisória 1.523-9 e, assim, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial decenal é 1º/8/1997 (primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação), sendo que o ajuizamento da presente ação deu-se em 8/2/2011. 4. Ressalte-se não ser o caso de aplicação do precedente AgRg no REsp 1.407.710/PR, de relatoria do Ministro Herman Benjamim, ao caso dos autos, porquanto, no citado precedente, em que a decadência foi afastada, pleiteia-se o reconhecimento de tempo especial e aqui o que se busca é a revisão da renda mensal (direito a melhor benefício). Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.558.850/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.