- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 12/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 12/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. QUESTÃO ATRELADA À INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula 5/STJ). 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 696.496/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 12/11/2015.)
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