- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 12/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/11/2015, p. 12/11/2015
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APONTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos (renda familiar e estudo social), concluiu pela ausência de comprovação da miserabilidade, para fins de concessão do benefício assistencial ao idoso (art. 20, caput e parágrafos, da Lei 8.742/93). 2. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 745.445/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 12/11/2015.)
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