- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 05/11/2015, p. 18/11/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEIS 10.698/03 e 10.697/2003. VPI. NATUREZA JURÍDICA DE REAJUSTE GERAL ANUAL. RECURSO ESPECIAL 1.536.597/DF. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A controvérsia alusiva ao reajuste de remuneração com base nas leis 10.697/2003 e 10.698/2003 é de cunho infraconstitucional. Compreensão do Supremo Tribunal Federal nos ARE's nº 650.566/PB e 659.000/PB. 2. "A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.689/2003, e o reajustamento linear de 1%, prevista na Lei 10.697/2003 decorreu da aplicação de Revisão Geral Anual, cindida em duas normas. O Poder Executivo, ao assumir a iniciativa de ambos os projetos de lei que deram origem às Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, teve a pretensão de recompor integralmente a remuneração dos servidores que percebiam menor remuneração, em face da inflação verificada no ano anterior às edições das normas, como verificado na Exposição de Motivos Interministerial 145/2003 (Mensagem 207/2003)." (REsp 1.536.597/DF, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 14/08/2015). 3. Agravo regimental provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 136.651/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
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