JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
11/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/11/2015, p. 11/11/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. (I) PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO COMBATIDO POR HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL ESTADUAL. CORTE DE ORIGEM NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. (II) PACIENTES RENITENTES NA PRÁTICA DELITIVA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO NO COMETIMENTO DE CRIMES. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. (III) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. O Tribunal de Justiça mineiro não conheceu da impetração que combateu o decreto de prisão preventiva, ao argumento de que as pacientes deveriam, inicialmente, ter requerido a revogação da prisão preventiva ao Juízo singular. De acordo com a 1ª Câmara Criminal, não tendo havido postulação de liberdade provisória ao Magistrado de primeiro grau, a apreciação do habeas corpus pelo Tribunal estadual geraria supressão de instância. 3. Ao converter a prisão em flagrante das autuadas em preventiva, o Julgador de Belo Horizonte considerou imprescindível a manutenção da medida cautelar mais gravosa. Não se trata de apreciação direta pela Corte estadual acerca da fundamentação do decreto prisional, uma vez que a questão foi devidamente analisada pelo Juízo a quo na decisão monocrática combatida. 4. Embora o Tribunal de Justiça não tenha conhecido do mandamus lá impetrado, deixou claro não haver verificado constrangimento ilegal que deva ser sanado de ofício no decreto prisional. Assim, abriu-se a competência para esta Corte Superior analisar a possível existência de ilegalidade flagrante na manutenção da prisão provisória. 5. Conquanto a quantidade de substância entorpecente apreendida com as pacientes seja diminuta, trata-se de caso em que foi demonstrada a periculosidade das agentes e a necessidade de acautelamento da ordem pública. 6. O fato de a primeira paciente responder a outro feito por tráfico ilícito de entorpecentes, e a segunda acusada responder a um processo por roubo, evidencia receio concreto de reiteração delitiva, fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar. 7. Justifica-se a mantença da prisão preventiva como garantia da ordem pública, para interromper a atuação das pacientes no cometimento de delitos (Precedentes). 8. Condições subjetivas favoráveis às pacientes, como serem primárias e possuirem residência fixa, não são impeditivas da prisão cautelar, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a decretação do cárcere (Precedentes). 9. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 313.166/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 11/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/11/2015

HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. QUANTIDADE RAZOÁVEL DA DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE NOVO TÍTULO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/11/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O STF passou a n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/11/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/11/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA ALTAMENTE DANOSA E QUANTIDADE DE PORÇÕES DA DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/11/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.