- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/11/2015, p. 18/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal tem entendimento firmado de que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ), assim como é considerado inexistente o recurso dirigido a esta instância sem assinatura do signatário da petição. 2. "A previsão do art. 13 do CPC não se aplica aos recursos dirigidos a este Tribunal, haja vista que a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso" (AgRg no AREsp n. 522.272/SC, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 26/8/2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 773.990/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
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