- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/06/2021, p. 01/07/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. REJEIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do recorrido ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois ausente motivo concreto para a aplicação de medida coercitiva atípica. A conclusão do acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.934.437/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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