JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONCESSÃO. REVOGAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há como esta Corte alterar a decisão que, na origem, revogou os benefícios da assistência judiciária gratuita, por ser necessária a incursão em aspectos fáticos dos autos, cuja análise é interditada em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. O magistrado pode indeferir o pedido ou revogar a concessão se concluir que os elementos acostados aos autos afastam a alegada hipossuficiência. 3. Agravo regimental desprovido, com advertência de multa. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 574.277/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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