JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 557 do CPC, tendo em vista que eventual nulidade da decisão unipessoal proferida pelo relator na instância de origem resta superada, na espécie, ante a ratificação do decisum pelo órgão colegiado. 2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido da impossibilidade de utilização da exceção de pré-executividade, diante da necessidade de dilação probatória, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 661.801/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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