JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPORTÂNCIA PAGA PELA EMPRESA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-ACIDENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL REFERENTE ÀS FÉRIAS GOZADAS. RESP 1.230.957/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Não incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Entendimento firmado na Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/03/2014, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC. 2. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas, ante o caráter indenizatório de tais verbas. Entendimento da Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/03/2014, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC. 3. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria não suscitada oportunamente pela parte, que deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de inovação recursal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 761.717/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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