- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/06/2021, p. 16/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE E O REGIME SEMIABERTO. 1. A legalidade da constrição cautelar antes do juízo condenatório já foi reconhecida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do HC n.º 477.291/SP, em acórdão publicado no dia 08/03/2019, considerando-se, sobretudo, a quantidade de droga apreendida (HC 523140/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27/2/2020). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, naqueles casos em que a sentença condenatória fixou-lhe o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena, deve a prisão provisória ser compatibilizada ao regime imposto, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum (AgRg no HC 623957/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/4/2021). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 655.235/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 16/6/2021.)
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