- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. REEXAME NECESSÁRIO. EFEITOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. SÚMULA 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). 2. O art. 475 do CPC não possui comando normativo capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que a análise acerca da repartição dos custos do fornecimento dos medicamentos atende ao interesse da Fazenda Pública da União e, portanto, aos ditames relativos ao reexame necessário. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.555.555/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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