JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO. NECESSIDADE. 1. A convicção formada pelo Tribunal de origem, no sentido da necessidade da exibição do contrato e que a radiografia do contrato não é meio idôneo de comprovação do alegado, decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 790.326/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
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