- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 02/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/11/2015, p. 02/12/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL FECHADO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie, ressalvada a possibilidade da existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. - Não há como conhecer do pedido para desclassificar a conduta do paciente para o porte para uso de drogas, pois a desconstituição das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, que são soberanas na analise das provas juntadas aos autos, implica reexame detalhado de todo conjunto fático-probatório, procedimento vedado em habeas corpus . - A natureza e quantidade da droga apreendida, no caso dos autos, aliadas às circunstâncias judiciais desfavoráveis, justificam a fixação do regime inicial fechado. - Mantida condenação em 5 anos de reclusão, não há como acolher os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que ausentes os requisitos do art. 44, I do Código Penal. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 291.325/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.