- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 17/11/2015, p. 30/11/2015
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. INCIDÊNCIA. 1."A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que a reforma do acórdão recorrido, consoante pretendido pela defesa, notadamente no que se refere à materialidade e à autoria do delito imputado ao agravante (tráfico de entorpecentes), demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, em razão do óbice previsto na referida súmula. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.426.790/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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