JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
26/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 26/11/2015

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. RENDA MENSAL INICIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. É assente nas Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte o entendimento segundo o qual a prescrição da ação em que se pretende o reexame de benefício de previdência privada, quando se discute o cálculo do valor inicial deste, não atinge o próprio fundo de direito, mas apenas as diferenças não reclamadas nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à propositura da ação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 25.887/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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