Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DÍVIDA LÍQUIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Aplica-se a prescrição quinquenal, prevista na regra do art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, às ações de cobrança em que se requer pagamento de dívida líquida constante de instrumento particular. Precedentes. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não comp…