- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/11/2015, p. 23/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar os preceitos legais tidos por violados, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Não preenche o requisito de admissibilidade o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido (Súmula nº 284/STF). 3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.509.112/AC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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