JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
10/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 10/12/2015

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. QUIMIOTERAPIA. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA E INJUSTIFICADA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, o STJ é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento. 2. Agravo interno não provido. (AgRg no REsp n. 1.352.987/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 10/12/2015.)
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