- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 02/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/11/2015, p. 02/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DO REDUTOR NO PATAMAR MÍNIMO. READEQUAÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Diante das circunstâncias do caso concreto, o Tribunal a quo, de modo razoável e proporcional, escolheu a fração de 1/6 como patamar de diminuição, ao entendimento de que o agravante não integrava organização criminosa, mas pelo fato de servir como "mula". - A alteração do que restou consignado na instância ordinária, de maneira a permitir a readequação do redutor, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 742.523/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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