JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/11/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 18/11/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. EFEITO INTEGRATIVO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em 11/06/2015, no julgamento dos Embargos Declaratórios opostos no EREsp n. 903.258/RS, pacificou o entendimento de que, no dano moral arbitrado em decorrência de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação da parte ré. 2. O efeito integrativo dos embargos de declaração tem o condão de aderir os seus fundamentos ao acórdão embargado, tornando-os um único julgado. Precedente da Corte Especial: AgRg nos EAg 1.378.703/SP, publicado no Dje de 29/11/2013. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 687.532/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 18/11/2015, DJe de 14/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito da eg. Segunda Seção, em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação. 2. Nos moldes da Súmula 168/STJ…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação. 2. "Não cabem embargos de divergên…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em se tratando de danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.550.157/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 6/9/2…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/10/2016

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - DANO MORAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO STJ - PRECEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA-RÉ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que, em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação. Incidência, na hipótese, da Súmula …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que, em se tratando de indenização por danos morais decorrente de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.328.708/SP, relator Ministro Antonio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.